Salto de Pirapora Notícias

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Na região, gestão de resíduos sólidos tem níveis diferentes em oito cidades, aponta Tribunal de Contas


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) encontrou diversas irregularidades na gestão dos resíduos sólidos durante fiscalização em 163 municípios de São Paulo. A ação, realizada em setembro, incluiu oito cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS): Araçoiaba da Serra, Alambari, Alumínio, Boituva, Sarapuí, Sorocaba, Porto Feliz e Salto de Pirapora. Na RMS, diferentes níveis de cumprimento à Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), foram aferidos. Enquanto em Boituva, por exemplo, o plano já foi implantado e há coleta seletiva do lixo -- ainda que parcial --, em Alambari o documento não foi implantado e nem sequer está em fase de elaboração.

A fiscalização observou 43 itens da legislação e demais regras do setor. Os dados gerais apontam que somente 51,54% dos municípios avaliados no Estado já implantaram um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos e que 19,63% ainda não iniciaram sua elaboração. Na RMS, todos os analisados já implantaram o plano, com exceção de Alambari. Em nenhuma cidade da região a coleta seletiva representa mais de 25% do total do lixo coletado, sendo que Sarapuí e Alambari não possuem o serviço. Por outro lado, não foram verificados lixões a céu aberto nos oito municípios analisados da RMS, enquanto no Estado, quase um quarto dos municípios (23,31%) ainda acumula os resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos a céu aberto nos chamados lixões -- proibidos por lei desde 1981 --, que atraem catadores expostos à contaminação, aves de rapina e outros animais.

Consequências

O diretor regional do TCE, José Márcio Ferreira, explica que as irregularidades podem acarretar diversas consequências aos municípios. As prefeituras podem ser apenas alertadas dos problemas, notificadas para prestar esclarecimentos ou multadas. O TCE pode ainda encaminhar cópia do relatório ao Ministério Público e até mesmo rejeitar as contas da cidade. "Esses desdobramentos, a gente só vai ter uma nitidez do que acontecer quando sair o parecer", disse. O parecer das contas anuais das cidades é emitido pelo TCE, e passa por votação na Câmara Municipal, mas os vereadores precisam de 2/3 dos votos para derrubar a decisão.

O tribunal realiza acompanhamentos em alguns municípios, fiscalizações ordinárias e ainda ordenadas. Alguns dos assuntos-alvo desse ano foram transporte escolar, saneamento básico e merenda escolar. "O Tribunal fiscaliza ordinariamente sempre no ano posterior. Então em 2017 vamos fazer a fiscalização ordinária de 2016. E esse parecer vai ser emitido até o final do ano seguinte ao da fiscalização", informa.

Ferreira destaca que o tribunal entende as dificuldades estruturais dos municípios para implantar a lei, mas observa que o período de seis anos desde que a legislação foi instituída é um tempo razoável. Ele aponta que os malefícios ao meio-ambiente e saúde da população geram custos e prejuízos para a sociedade. Apesar das possibilidades de punição, diz que o trabalho é muito mais educativo, do que punitivo. "Essa fiscalização tem também um caráter pedagógico no sentido de melhorar a qualidade de vida da população", diz.






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