Salto de Pirapora Notícias

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domingo, 15 de janeiro de 2012

Justiça concede liminares contra prefeito de Salto de Pirapora

Considerando as acusações feitas pelo Ministério Público, juíza decide suspender três atos de Joel Haddad

Joel Haddad não foi encontrado para falar da decisão da justiça - Por: Luiz Setti
A Justiça suspendeu provisoriamente (por liminares) atos praticados pelo prefeito de Salto de Pirapora, Joel David Haddad (PDT), em três ações judiciais em que ele é réu acusado de improbidade administrativa (desonestidade). As decisões da juíza Tamar Oliva de Souza Totaro foram tomadas entre dezembro do ano passado até a última quarta-feira e determinam que o prefeito deixe de realizar obras de infraestrutura com recursos públicos em área da propriedade que pode beneficiar ou pertencer a ele mesmo no bairro dos Pires; que reconduza dez funcionários municipais às funções que foram contratados e ainda que seja suspensa as atividades da Associação Campeira de Salto de Pirapora, contratada para atuar na Festa do Peão. O prefeito não foi encontrado no final da tarde da sexta-feira pela reportagem do Cruzeiro do Sul para se manifestar sobre as decisões da Justiça.
O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Guinsberg Pinto, solicitou liminarmente em ação que a Justiça determinasse à Prefeitura a paralisação das obras de melhorias nas imediações da fazenda dos Pires. O argumento é que os trabalhos estariam sendo realizados em imóvel que ainda pode pertencer ao próprio Joel Haddad e família. ""Objeto de desapropriação ilícita, com o fito de beneficiar o alcaide, que pretende instalar melhorias na área com o uso de verbas públicas e, assim, valorizar sua propriedade"", constava na denúncia. A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro têm dúvidas sobre a validade da desapropriação da área que era do prefeito e agora recebe as melhorias. ""Parte do imóvel pertencente ao requerido e a seus familiares foi cedida ao Município para que, em troca, o Ente público implante, às custas do erário, redes de abastecimento de água, coleta de esgotos, energia elétrica, guias e sarjetas. Tal infraestrutura, por óbvio, será adjacente ao restante do imóvel (sua maior parte), que continuará pertencendo ao prefeito e seus familiares, local onde o requerido pretende implantar um loteamento, conforme declarações suas, colhidas extrajudicialmente"", consta na decisão.


Para a juíza não há características de desapropriação, pois não houve pagamento de indenização nem há no processo judicial alguma prova de que tenha sido regularizado o desmembramento da área que recebe as melhorias no registro de imóveis. ""A falta dos requisitos da desapropriação é tão patente que o requerido trata o caso como se fosse de doação em favor do Município, quando na verdade é o erário que está sendo lesado, para atender a interesses particulares"", fez constar Tamar Oliva de Souza Totaro.


Na última quarta-feira, dia 11, a nova decisão da juíza Tamar foi a respeito de funcionários que atuam em funções diferentes das que foram contratados ou apenas marcam presença para receber seus salários, o que ela considerou como ""exilados políticos"", já que dois servidores disseram que não exerciam qualquer atividade por serem desafetos políticos do prefeito. A decisão liminar foi para que os servidores Elzi Murat Gonçalves, Fabiana Rainha, Maurício de Camargo, Jefferson Barbosa, Claucídio Sodré, Márcia Barbosa, José Ailton Cubas, Márcia Dos Santos, João Rubens Ferreira e Edson da Rosa sejam reconduzidos aos cargos nos quais foram oficialmente investidos, exercendo-lhes as respectivas atribuições. A denúncia do MP era a de que profissionais que deveriam ocupar os cargos de serviços gerais, encarregado de serviço, técnico em análises clínicas, médico veterinário e coordenador geral de fiscalização estariam exercendo funções relacionadas ao combate à dengue, além de três deles terem sido desprovidos de qualquer atividade. O fato das atribuições do cargo de serviços gerais não estarem relacionados ao combate à dengue dá claros indícios de desvio de função de parte dos funcionários. Inquiridos os funcionários confirmaram que, na prática, exerciam função diversa daquela para a qual prestaram concurso público.


No caso da Associação Campeira de Salto de Pirapora o promotor público Luiz Fernando Guinsberg Pinto denunciou que ao invés de concessão legal a entidade teria sido contratada por meio de decreto que cedeu à Associação o espaço do Recinto de Festas, de maneira divergente à lei de concessões. O mesmo decreto indicaria que as despesas fossem cobertas com recursos do município e que o balancete financeiro fosse apresentado pela entidade. Essa entidade teria contratado uma empresa de segurança, que, a rigor ""deveria ter sido feita unicamente pelo município, mediante regular processo de licitação." "Quanto à existência de sede da Associação, são vários os indícios de fraude"", apontou o promotor. Segundo ele, o endereço da sede administrativa da associação que constou no contrato foi o mesmo da Prefeitura. A juíza mandou suspender as atividades da Associação liminarmente apontando o risco ou possibilidade de fraudes através da Associação, ""sobretudo no ano vindouro, com a necessidade de organização da nova Festa do Peão"", consta na decisão.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br


Veja alguns dos fatos comprovados apresentados pelo Jornal Liberdade de Salto de Pirapora para a população do município e ao promotor público Luiz Fernando Guinsberg Pinto  e que chegaram a decisão da juiza Tamar Oliva de Souza Totaro.

Degradação de área de preservação ambiental e obras da Prefeitura no terreno da família do prefeito Joel David Haddad no Bairro Santa Maria

Obras da Prefeitura beneficia a fazenda da família do prefeito Joel David Haddad

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