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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Porto Feliz impede na justiça instalação de presídio

A instalação do presídio em Porto Feliz, levou em 2009, o prefeito municipal a caminhar 117 quilômetros ao Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, para discutir o assunto com o então governador José Serra - Por: Fábio Rogério/Arquivo

Claudio Maffei (PT) Prefeito de Porto Feliz na caminhada rumo ao Palácio dos Bandeirantes em São Paulo (2009)
A prefeitura de Porto Feliz conseguiu pela terceira vez na Justiça impedir a construção de um presídio na cidade. A juíza da 2ª vara de Justiça do município, Ana Cristina Paz Néri Vignola revogou em 30 de junho, o decreto nº 54.462 de junho de 2009 do Governo do Estado que desapropria área em Porto Feliz, na estrada que liga Porto Feliz a Rafard, para implantação da unidade prisional.
Claúdio Maffei (PT) Prefeito de Porto Feliz
A Sentença de Mérito, publicada nesta terça-feira, 12, é resultado de Ação Popular movida pelo prefeito Cláudio Maffei (PT) contra a instalação da unidade em local situado ao lado da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Engenho d´Agua.

Este é o terceiro parecer contrário à construção do presídio na cidade. Outros dois ocorreram por meio de liminar em junho e setembro de 2009.

Em seu despacho, a juíza acata o argumento apresentado pelo prefeito da impossibilidade de implantar a unidade sem um Estudo de Impacto Ambiental detalhado, conforme prevê a Constituição da República e o Plano Diretor Ambiental do município. "Embora o Estado sustente que o Estudo de Impacto Ambiental Simplificado seja suficiente para comprovar que não irá causar, no local, degradação ambiental, a Constituição Federal passou a exigir o Estudo de Impacto Ambiental, a fim de impossibilitar a alteração nociva e de natural negativa na qualidade do ambiente", escreveu.

"Por outro lado, a construção da unidade prisional no local desapropriado, sem, prévia elaboração do estudo, não dá certeza de que não venha a propiciar alteração drástica e nociva as nascentes, haja vista que a mesma será em caráter definitivo", despachou.

Por não atender as exigências das leis municipal e federal, para a juíza o "Estado feriu a autonomia legislativa do Município, bem como fez letra morta da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas", completou.

Caso o Estado recorra, a ação judicial deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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